quinta-feira, 31 de julho de 2014

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE VOTO EM BRANCO E VOTO NULO???



Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado. No Distrito Federal, as eleições contemplam a escolha dos deputados distritais e do governador.

Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.


Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?


Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.


Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.


Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.


Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).
Aplicação nas eleições proporcionais


Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.
É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.
Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.


– o 1º turno das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.
– de acordo com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.
– a exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados.
Fonte: Pragmatismo Político

sábado, 26 de julho de 2014

Os “Quinta Coluna”

Eron Bezerra *

A expressão “quinta-coluna” é mundialmente conhecida como sinônimo de traição. Significa que uma pessoa ou um grupo se presta a trair seus companheiros, sua organização e sua própria pátria em favor de um grupo rival ou de uma nação agressora.


Na obra “A Grande Conspiração – A guerra secreta contra a Rússia Soviética”, os escritores Michael Sayers e Albert E. Kahn fazem uma análise detalhada do papel dos “quinta-coluna” na Rússia, demonstrando como era a tática nazista de minar a revolução bolchevique a partir da infiltração na Rússia de dissidentes da revolução, que se dedicavam a sabotar a produção, envenenar animais, destruir infraestrutura, etc.

Hitler, portanto, desde que chegou ao poder na Alemanha passou a ter a contra revolução na Rússia como o seu principal objetivo. Mobilizou contra-revolucionários em todo o mundo, convertendo-os em “quinta-coluna” da Alemanha nazista. Gente disposta a trair, espionar e praticar o terror em favor de Hitler e de seu III Reich. Gente que se constituiu na vanguarda secreta da Wehrmacht alemã.

Não creio, sinceramente, que os dissidentes russos, que se prestaram a essa infâmia, nutrissem simpatia pelo nazismo. Agiam movidos pelo prazer de sabotar o governo revolucionário soviético, liderado por Lênin e posteriormente por Stalin, por quem Trotsky nutria um ódio feroz.
Esse episódio histórico nos ensina a não permitir que as nossas eventuais divergências, no campo da esquerda, sirva de fermento para alimentar a direita.

Uma lição oportuna, especialmente num momento em que a direita, por conveniência, procura antagonizar as correntes de esquerda, com o claro propósito de voltar ao governo.
* Professor da UFAM, Doutor em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Coordenador Nacional da Questão Amazônica e Indígena do Comitê Central do PCdoB.